Galera, seguem as questões dadas em aula já respondidas e conferidas pelo professor, de alguns "conceitos" de Legislação e Normas, tendo como base o livro de José Afonso da Silva. Juntamente com as respostas, irei identificar as páginas do livro, para que vocês possam aprofundar mais a leitura, ok? Bom estudo pra todos.
QUESTÃO (1) - O que é Plano diretor, qual sua função e quais são seus objetivos?
((R - PÁG 136)) > É um plano urbanístico de competência do Município com mais de 20.000 habitantes, servindo como instrumento básico da política de desenvolvimento e da expansão urbana, quando o Município pretende utilizar-se de instrumentos de parcelamento e edificações iseridas na área com significativo impacto ambiental na região. Tem como função organizar o desenvolvimento físico, econômico e social do território Municipal, sempre visando o bem estar dos municípes. Seu objetivo é regular as diversas áreas que serão objetos da ação pretendida tais como: reurbanização de um bairro, alargamento de vias, demarcação de áreas industriais, construções de casas populares, redes de esgoto e de saneamento e infra-estrutura em geral.
QUESTÃO (2) - Segundo C.T.N Código Tributário Nacional, considera-se zona urbana aquela que:
((R - PÁG 170)) > É delimitada por Lei Municipal, tanto para fins urbanísticos como para efeitos tributáveis desde que possua duas das seguintes melhorias mantidas pelo poder público: a) Meio fio ou calçamento com canalização de água; b) Abastecimento de água; c) Sistema de esgoto, rede de iluminação pública; d) Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3Km do imóvel.
==Link do C.T.N (Muito chato de ler!!!) > http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Diversos/ctn.htm
QUESTÃO (3) - Defina o que é Zona de Expansão Urbana.
((R - PÁG 172)) > Define-se pela Área Municipal que se reserva para receber novas edificações e equipamentos urbanos no normal crescimento das cidades e vilas. Estas podem ser contígüas ou não ao Perímetro Urbano.
== Mas o que é Perímetro Urbano? É a fronteira que separa a área urbana da área rural no território de um município.Somente em terrenos localizados dentro deste perímetro pode o poder público determinar o parcelamento do solo a fim de atender os interesses de seus moradores. Dentro deste perímetro a administração municipal é responsável pelos serviços urbanos (por exemplo, coleta de resíduos), sendo lícito cobrar as taxas correspondentes e arrecadar impostos sobre a propriedade (por exemplo, IPTU no Brasil).
QUESTÃO (4) - Defina uma Zona Urbanizável.
((R - PÁG 173)) > São áreas que recebem programas com uma ou mais funções elementares, fora do perímetro urbano e de expansão urbana, sendo que a competência para legislar sobre elas não é somente municipal mas estadual ou federal (3 poderes).
== Ex: Mapa de zona urbanizável da cidade de Braga - Portugal.
QUESTÃO (5) - Defina uma Zona de Interesse Urbanístico Especial.
(( R - PÁG 174)) > São áreas que possuem características próprias, tendo um fluxo determinado de pessoas e que por isso requerem uma nova leitura urbanística dessa área, tendo como objetivo viabilizar o bem estar social do local (Exemplo: cidades turísticas).
QUESTÃO (6) - Defina o que é Perímetro Urbano.
((R - PÁG 175)) > É o que abrange a área de edificação contínua, bem como as áreas adjacentes que contenham ao menos dois melhoramentos (infra-estrutura) elencadas para esclarecer o que é uma zona urbana (ver questão 3).
QUESTÃO (7) - Defina o que é parcelamento do solo.
((R - PÁG 326)) > É o processo de urbanização de uma gleba, mediante sua divisão destinada ao exercício das funções elementares urbanísticas, consistindo na execução de planos de arrendamentos, loteamentos, desmembramentos, desdobros de lotes, etc...
==Modelo de Parcelamento do Solo Urbano:
QUESTÃO (8) - A Legislação urbanística em geral (nas 3 esferas: Municipal, Estadual e a União), proibe o parcelamento do solo em quais condições?
((R - PÁG 326)) > Proíbe o parcelamento do solo em terrenos baixos, alagadiços e sujeitos a inundações:
terrenos de aterros com materiais nocivos a saúde pública:
ou terrenos com declividade igual a superior a 30%:
QUESTÃO (9) - Defina: Arruamento, loteamento, desmembramento e Desdobro.
((R - PÁG 340)) > Arruamento: É a divisão do solo mediante a abertura de vias de circulação com a formação de quadras entre elas:
> Loteamento: É a divisão das quadras em lotes com frente para o logradouro público:
> Desmembramento: É a subdivisão de glebas em lotes destinados à edificação com o aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique à abertura de novas vias.
> Desdobro: É a divisão da área do lote para a formação de novos lotes obedecendo contudo as exigências mínimas de dimensionamento e índices urbanísticos para sua edificação.
QUESTÃO (10) - A elaboração de um Plano de Arruamento deve atender diretrizes estabelecidas pelas Leis Municipais. Em geral elas se referem à:
((R - PÁG 330)) > Características dimensionais e de localização de zonas de uso, densidade e gabaritos das edificações, dimensionamento e traçado das vias de circulação adequadas aos projetos viários do Município. Dimensionamento e localização de áreas verdes que não deverão ser admissíveis em parcela de terrenos que por sua configuração topográfica apresente declividade acima de 15%. Dimensionamento e localização de áreas institucionais.
QUESTÃO (11) - Quais os elementos básicos de um Plano de Arruamento?
((R - PÁG 330)) > A) Espaços livres destinados à vias de circulação, às áreas verdes e áreas institucionais. B) Vias de circulação destinadas às quadras.
QUESTÃO (12) - O que é um lote segundo a Legislação Urbanística e quais são as principais restrições em relação às áreas dos lotes estabelecidas nas Normas e na Lei 6766/79?
((R - PÁG 335)) > Lote é uma porção de terra (terreno) com frente para a rua em condições de receber edificações residenciais, comerciais, industrial ou institucional, ou seja, são unidades edificáveis. As principais retrições são: nenhum lote pode distar mais de 300m a 500m de uma via principal de acesso, não pode ter frente para a via de circulação inferior a 10m à 12m, sua área mínima deverá ter 125m², ressalvado exigência da legislação local (Plano diretor, várzea por exemplo é 175m²). Exetuando áreas para edificações de conjuntos habitacionais de interesse social que poderão ter área menor.
==Link Lei 6766/79 (outra que é chata!!!) > http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6766.htm
QUESTÃO (13) - Qual o percentual de área livre estabelecido na Legislação Urbanística em um Plano de Arruamento ou Loteamento? Como deve ser feita a distribuição dessa área livre?
((R - PÁG 335)) > Percentual deve estar próximo de 35% à 40% da gleba arruada. Sua distribuição define-se: 20% para vias de circulação, 15% para áreas verdes e 5% para áreas institucionais.
Por hoje é só galera!! Obrigado pela força!!